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Luciana Costa
Mombaça (CE)
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Comentários
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Luciana Costa
Comentário ·
há 3 anos
Modelo de Mandado de Segurança - Demora do INSS
Marcela Diniz
·
há 6 anos
coloca 100,00 para fins fiscais
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Luciana Costa
Comentário ·
há 5 anos
Maitê Proença consegue na Justiça furar teto de pensão
Consultor Jurídico
·
há 18 anos
mas no caso dela não é regime próprio?
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Luciana Costa
Comentário ·
há 5 anos
Petição inss - Requerimento Administrativo - Defesa BPC/LOAS
Gilberto Mendes
·
há 6 anos
está demorando mais ou menos 4 meses os resultados
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Guilherme M Volpato
Comentário ·
há 7 anos
Resposta à Acusação Maria da Penha
José Samuel Lima André
·
há 8 anos
Prezado, boa tarde. Imperante apontar um equívoco na sua peça que pode confundir os leitores, principalmente quanto a suspensão condicional do processo.
Nos casos de violência doméstica não se aplicam as normas dos juizados especiais. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995".
Desta forma, no âmbito da violência doméstica, inviável o institutos despenalizador da lei 9.099 (juizados), tais quais a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ou a transação penal, conforme vedação expressa exposta no Art. 41 da lei "Maria da Penha".
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Marcelo Lima
Comentário ·
há 6 anos
A (des)necessidade da lavratura do boletim de ocorrência para instruir a queixa-crime
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Minha querida, nos termos da jurisprudência superior, inclusive esse entendimento já foi sumulado, diz que a lesão corporal no âmbito da violência doméstica é de ação penal pública incondicionada, ou seja, o procedimento prossegue para a Justiça mesmo contra a sua vontade. Acredito que a delegada usou de malícia para fazer você prestar as declarações e poder encaminhar o caso para a Justiça. Forte Abraço!
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Lucas Almeida de Andrade
Comentário ·
há 6 anos
Modelo Execução de alimentos- rito penhora
Luciana Costa
·
há 7 anos
Parabéns pela Petição
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